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TRADUÇÃO JURAMENTADA

 

Juramentada é a tradução feita por tradutor público ou juramentado. O Tradutor Público e Intérprete Comercial, nome oficial da profissão, pode estar habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. Uma vez aprovado em concurso público, o profissional é nomeado e matriculado pela Junta Comercial do estado respectivo.

 

O tradutor juramentado tem fé pública, sendo sua tradução oficialmente reconhecida por repartições e órgãos públicos de todo Brasil e do exterior. Para que um documento em idioma estrangeiro seja válido no Brasil é preciso que esteja acompanhado da respectiva tradução juramentada.

 

Prestamos serviços de tradução juramentada, certificada e livre para pessoas físicas e jurídicas. Temos vasta experiência na tradução de documentos corporativos e pessoais em geral: contratos, editais de licitação, balanços, demonstrações financeiras, legislação, laudos de inspeção, apresentações, minutas de reunião, petições judiciais, manuais técnicos e de treinamento, relatórios, etc.

 

Temos vasta experiência na tradução de Diplomas, Históricos Escolares, Certidões, Declarações, etc. Entregamos seu(s) documento(s) traduzido(s) e perfeitamente editorado(s), conforme o original.

 

Na tradução juramentada, a Lexicus segue os valores estipulados na Tabela de Emolumentos de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo). Para maiores informações, acessar: www.jucesp.sp.gov.br e www.atpiesp.org.br